Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2317/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS), para o PL 6757/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto