O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime na Lei de Crimes Ambientais (lei que pune danos ao meio ambiente, incluindo maus-tratos a animais) para quem espalha conteúdos de violência contra animais na internet. Hoje, a lei já pune quem maltrata, fere ou mutila animais, mas não há regra específica para quem incentiva, ensina ou divulga essas práticas em meios digitais. Pelo texto, quem incitar, transmitir, propagar ou divulgar, em redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais, conteúdos que mostrem ou incentivem maus-tratos, discursos de ódio contra animais ou instruções para a violência poderá ser punido com reclusão (pena de prisão em regime mais severo) de 2 a 5 anos e multa. Segundo o autor, a medida busca combater a transformação da crueldade em entretenimento e em fonte de lucro, sem limitar a liberdade de expressão legítima, o jornalismo, a ciência ou a denúncia.
O que muda na prática
- Passa a ser crime incitar ou divulgar, na internet ou em aplicativos, conteúdos que mostrem maus-tratos, estimulem a crueldade ou ensinem a agredir animais.
- A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- A pena aumenta de um terço a dois terços em casos como coordenação de grupos virtuais, desafios online, transmissões ao vivo e ganho financeiro ou aumento de audiência com a violência.
- Quem financia ou fornece meios tecnológicos de forma sistemática para manter plataformas ou grupos desse tipo também fica sujeito à mesma pena.