Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar a suspensão imediata e automática da posse e do porte de arma de fogo de investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a perda definitiva em caso de condenação, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO, apensado(a) ao(a) PL-395/2026
Tramitando em Conjunto