O que a proposta faz
O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, lei que protege os direitos de quem tem 60 anos ou mais, para garantir assistência adequada à pessoa idosa quando um órgão público atender por meios digitais, eletrônicos ou informatizados. Segundo o autor, a lei já garante atendimento prioritário ao idoso, mas não trata de forma expressa de como essa prioridade deve funcionar nos serviços digitais. A ajuda poderá ser presencial ou remota e será dada quando for necessária, por apoio humano. Segundo a justificativa, a proposta não cria estruturas administrativas obrigatórias nem despesas automáticas, e respeita a organização de cada órgão e de cada ente federativo.
O que muda na prática
- Órgãos e entidades da administração pública passam a ter que oferecer assistência adequada à pessoa idosa em atendimentos digitais.
- A assistência pode ser dada por apoio humano, presencial ou remoto, sempre que for necessária.
- O objetivo é que o atendimento prioritário ao idoso continue valendo também nos serviços feitos pela internet ou por sistemas eletrônicos.
Quem é afetado
- Pessoas idosas usuárias de serviços digitais
- Órgãos públicos que prestam atendimento digital