O que a proposta faz
O projeto quer impedir que pessoas condenadas por crimes graves contra familiares recebam herança e administrem bens de parentes. Segundo o autor, hoje quem é condenado por crime contra um parente perde apenas a herança daquela vítima, podendo continuar herdando de outros parentes, como tios e avós. Pela proposta, essa perda se estenderia a todos os parentes da vítima até o quarto grau de parentesco (como primos e tios-avós). A regra valeria para quem for condenado por sentença definitiva (de que não cabe mais recurso) por crime doloso contra a vida (crime cometido com intenção de matar) ou por crime hediondo (crime grave definido pela Lei dos Crimes Hediondos) contra o falecido, seus pais, avós, filhos, netos ou cônjuge. O projeto também proíbe nomear como inventariante, isto é, a pessoa que administra os bens no inventário (processo que organiza e divide a herança), quem tiver sido condenado por crime hediondo ou crime contra o patrimônio.
O que muda na prática
- Quem perde a herança de um parente por crime contra ele também perde a herança de outros parentes da vítima até o quarto grau.
- Condenados por sentença definitiva por crime doloso contra a vida ou crime hediondo contra o falecido, seus ascendentes, descendentes ou cônjuge ficam sem direito à herança.
- Fica proibido nomear como inventariante quem tiver sido condenado por crime hediondo ou crime contra o patrimônio, com sentença definitiva.