O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Código Penal (a lei que define os crimes no Brasil) regras que deixam explícito que, para menores de 14 anos, a idade basta para caracterizar o estupro de vulnerável (crime sexual contra quem tem menos de 14 anos). Pela proposta, nem o consentimento da criança ou de seus pais ou responsáveis, nem experiência sexual anterior, nem relacionamento, casamento, união estável, noivado, gravidez, filhos ou formação de família afastariam essa regra. Essas situações também não poderiam reduzir a pena, dar perdão judicial (decisão do juiz de não punir em certos casos) ou abrandar o crime de qualquer forma. Segundo o autor, a lei atual já trata essas circunstâncias como irrelevantes, mas há decisões da Justiça que as aceitaram, como um caso de Minas Gerais em que um homem de 35 anos foi absolvido de acusação contra uma menina de 12 anos. Ainda segundo o autor, a mudança não criaria novo crime nem aumentaria penas.
O que muda na prática
- A idade da vítima, menor de 14 anos, passa a ser o critério decisivo para o crime de estupro de vulnerável.
- O consentimento da criança ou de seus responsáveis deixa de afastar o crime.
- Relacionamento, casamento, união estável, gravidez ou filhos não afastam o crime.
- Essas circunstâncias não podem reduzir a pena nem dar perdão judicial.