O que a proposta faz
O projeto cria o CNIGA (Cadastro Nacional de Inabilitados para a Guarda de Animais), um cadastro público nacional com os nomes de pessoas físicas (pessoas) e jurídicas (empresas) condenadas por maus-tratos a animais, quando não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Hoje, a Lei de Crimes Ambientais já prevê a proibição da guarda de cães e gatos para quem é condenado por esse crime, mas sem prazo definido e sem um registro que permita verificar se a regra está sendo cumprida. Com a mudança, a condenação levaria automaticamente à inclusão no cadastro e à proibição de ter a guarda de animais por 5 a 10 anos, prazo fixado pelo juiz. Abrigos, ONGs, lojas e criadores que doem, resgatam ou vendem animais teriam de consultar o cadastro, de graça, e ficariam proibidos de entregar animais a quem está nele. Segundo quem propôs, a medida cria um mecanismo de controle para impedir que agressores voltem a ter animais.
O que muda na prática
- Quem é condenado por maus-tratos a animais, com decisão definitiva, passa a ser incluído num cadastro público nacional.
- A condenação passa a proibir a pessoa de ter a guarda, tutela ou curatela de animais por 5 a 10 anos, prazo definido pelo juiz.
- Em caso de reincidência (quando a pessoa comete o crime de novo), o prazo da proibição é dobrado.
- Abrigos, ONGs, lojas e criadores que doem, resgatam ou vendem animais devem consultar o cadastro, de graça, e não podem entregar animais a pessoas cadastradas.
- Quem descumprir essa regra pode pagar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por animal.