Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM) - - Paula Regina dos Santos.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)