Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Importunação Sexual em Espaços Institucionais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei Maria da Penha; estabelece medidas de proteção integral às vítimas; dispõe sobre normas de integridade para altas autoridades; e dá outras providências.
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