Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.942, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2942/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 676/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça".
Arquivada