O que a proposta faz
O projeto quer endurecer as regras contra quem maltrata animais, que já são crime pela Lei de Crimes Ambientais (lei que trata de danos ao meio ambiente). Hoje, a pena prevista para esse crime é prisão e multa. Pela proposta, quem for condenado de forma definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso (trânsito em julgado), entraria em um cadastro nacional público, com nome, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e dados da condenação. Essa pessoa também ficaria proibida de ter, guardar ou adotar animais por 10 anos. Em caso de reincidência, isto é, quando alguém comete o mesmo crime de novo, a pena seria dobrada e a proibição poderia passar de 10 anos ou ser permanente, a critério do juiz. Segundo o autor, a medida busca prevenir novas agressões e proteger animais e pessoas, já que a violência contra animais pode estar ligada a outras formas de violência.
O que muda na prática
- Cria um cadastro nacional público, mantido pelo governo federal, com os dados de quem foi condenado por maus-tratos a animais.
- Quem for condenado de forma definitiva fica proibido de ter, guardar ou adotar animais por 10 anos.
- Quem desobedecer a essa proibição poderá ser punido com prisão de 1 a 3 anos e multa.
- Quem tiver animal sob sua responsabilidade precisará comprovar à Justiça o destino adequado dele.