O que a proposta faz
O projeto aumenta a quantidade de vagas de estacionamento reservadas para veículos que transportam pessoas com comprometimento de mobilidade (dificuldade para se locomover). Pela regra atual, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei que garante direitos a essas pessoas), as vagas devem ficar próximas aos acessos de pedestres e equivalem a 2% do total, com no mínimo uma vaga. A proposta eleva esse percentual para 3%, e a regra vale para estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, e para vias públicas. Segundo o autor, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam cerca de 5 milhões de pessoas com esse tipo de comprometimento, e o percentual atual seria insuficiente, principalmente em locais de grande circulação. Para o autor, a mudança tem baixo custo e alto impacto social.
O que muda na prática
- O percentual mínimo de vagas reservadas sobe de 2% para 3% do total de vagas do estacionamento.
- Continua garantida pelo menos uma vaga reservada, com sinalização e desenho de acordo com as normas técnicas de acessibilidade.
- A nova porcentagem passa a estar escrita diretamente na lei, para evitar interpretações diferentes entre estabelecimentos públicos e privados.
Quem é afetado
- Pessoas com comprometimento de mobilidade
- Motoristas que transportam essas pessoas