O que a proposta faz
O projeto cria um tempo máximo de espera para o início do atendimento em serviços de emergência, tanto no SUS (Sistema Único de Saúde) quanto na rede privada. Segundo o autor, hoje não existe em lei federal um limite nacional para essa espera, o que dificulta a fiscalização e a cobrança de resultados. O atendimento seria organizado pela classificação de risco, que separa os casos pela gravidade: quanto mais grave o quadro, menor o tempo de espera. Os serviços também teriam de divulgar os prazos e publicar relatórios mensais com o tempo médio de espera, sem expor dados pessoais. Segundo o autor, a medida busca dar mais segurança ao paciente e reduzir complicações evitáveis causadas pela demora.
O que muda na prática
- Pacientes em emergência passam a ter prazos máximos: atendimento imediato em casos de risco imediato, até 10 minutos para muito urgente, até 30 minutos para urgente e até 120 minutos para pouco urgente.
- A triagem passa a ser feita por enfermeiro capacitado, seguindo um protocolo padronizado reconhecido pelo Ministério da Saúde.
- Crianças, pessoas com deficiência, idosos e gestantes ganham prioridade nos casos urgentes e podem ser acompanhados por um responsável.