O que a proposta faz
O projeto muda a regra que corrige o dinheiro depositado nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Hoje, a correção é feita pela TR (Taxa Referencial), uma taxa criada para funcionar como indexador financeiro e não como índice de preços. Depois de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2024, a remuneração das contas deve garantir, no mínimo, a recomposição pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas a compensação depende de decisões do Conselho Curador, órgão que administra o fundo. O projeto passa a usar o IPCA como correção integral dos depósitos, mantendo os juros de 3% ao ano. Segundo o autor, a mudança dá mais previsibilidade ao trabalhador e garante a reposição da inflação também para quem saca o dinheiro no meio do ano.
O que muda na prática
- Os depósitos do FGTS passam a ser corrigidos pela variação integral do IPCA, e não mais pela TR.
- Os juros de 3% ao ano continuam somados à correção do saldo.
- Deixa de valer a regra que usa a TR como índice de correção dos saldos do FGTS.
- Segundo o autor, a reposição da inflação deixa de depender de compensações feitas pelo Conselho Curador ao fim de cada ciclo.