Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6179/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto