Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do homicídio doloso se o crime for praticado contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2022 PAG 100
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1379/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2394/2022, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), que "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do homicídio doloso se o crime for praticado contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos. ".
Tramitando em Conjunto