Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para declarar inafiançáveis os crimes de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima praticada em contexto de violência doméstica e familiar, descumprimento de medida protetiva de urgência, e crimes sexuais contra vulnerável.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Aguardando Parecer