O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Execução Penal (lei que organiza como as penas e prisões são cumpridas no país) para determinar que presos da Justiça Federal fiquem em presídios da União, e não mais em presídios estaduais. Isso vale tanto para presos provisórios (ainda sem condenação definitiva) quanto para condenados. Segundo o autor, hoje essas pessoas cumprem pena, como regra, em prisões dos estados. O projeto também atribui à Polícia Penal Federal, órgão federal que cuida da segurança e da custódia em presídios federais, a fiscalização e a administração das medidas cautelares diferentes da prisão decididas pela Justiça Federal, como o uso de tornozeleira eletrônica. Essas medidas são alternativas à cadeia aplicadas enquanto o processo corre. Segundo o autor, a mudança alivia os estados, que hoje arcam com custos sem compensação, e reforça o combate ao crime organizado. A lei só começa a valer dois anos depois de publicada.
O que muda na prática
- Presos provisórios e condenados pela Justiça Federal passam a ser colocados em presídios da União, e não em presídios estaduais.
- A Polícia Penal Federal passa a fiscalizar e administrar as medidas cautelares diferentes da prisão decididas pela Justiça Federal.
- Essa fiscalização inclui as medidas que substituem a prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.
- Os estados deixam de ter a obrigação de custodiar presos federais.