Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2031/2019.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 6622/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto