Altera a redação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, e o art. 2º, caput, da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer novas elementares e majorantes à associação para o tráfico e para lhe conferir o caráter de crime equiparado a hediondo.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3249/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto