O que a proposta faz
O projeto inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a principal lei de proteção a menores de 18 anos, regras específicas para o bullying (agressões e humilhações repetidas, como as praticadas por colegas) e para o cyberbullying (a mesma prática feita pela internet e pelas redes sociais). Hoje, o ECA já prevê medidas de proteção gerais, mas não menciona esses casos de forma expressa. Com a mudança, a criança ou o adolescente vítima poderá ser encaminhado, com prioridade, a atendimento psicológico ou psicossocial (apoio emocional e social) e a programas de apoio na escola, na comunidade ou no ambiente digital. Também poderão ser determinadas medidas para acabar com a agressão. Se quem agride for menor de idade, poderão ser adotadas orientações e acompanhamento sem caráter de punição, sem prejuízo da apuração de ato infracional (ato que, para adolescente, equivale a crime) quando couber. Segundo o autor, a proposta busca proteger a vítima e dar caráter educativo e preventivo à atuação com quem agride.
O que muda na prática
- Crianças e adolescentes vítimas de bullying ou cyberbullying passam a ter direito prioritário a atendimento psicológico ou psicossocial.
- Podem ser determinadas medidas específicas para fazer a agressão parar, com pedidos de providências à escola, à família e à comunidade.
- Quem agride, se for menor de idade, pode receber orientação e acompanhamento sem punição, como encaminhamento aos pais com termo de compromisso ou acompanhamento pelo Conselho Tutelar.
- O Conselho Tutelar (órgão municipal que zela pelos direitos de crianças e adolescentes) passa a ter a atribuição expressa de atuar na prevenção e no combate ao bullying, incluindo o atendimento à vítima e a identificação do agressor.