Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 8186/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto