Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 812/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto