Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que criou o Parque Nacional do Albardão e a respectiva Área de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul, por exorbitância do poder regulamentar e violação dos requisitos procedimentais estabelecidos na Lei nº 9.985/2000.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)