Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Zé Vitor (PL/MG).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.339, de 2026.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
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Recebimento
Lei promulgada - autógrafo
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1000/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 120, de 2026, participando a aprovação e promulgação da MPV nº 1339, de 2026, transformada na Lei nº 15.548, de 2026".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15458/2026. DOU 06 07 2026 PÁG 05 COL 01.
Transformado em Norma JurídicaRecebimento
Recebimento pelo(a) SERAU(SGM).
Aguardando Envio ao Senado FederalRecebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG).
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 164/2026/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento
Recebido o PAR 1/2026 da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre a Medida Provisória n° 1339, de 2026, que Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Apresentação de Proposição
Recebida MSC n. 160/2026 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 62 da Constituição, submete-se à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.339, de 8 de março de 2026, que 'Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.' ".
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 117/2026 do Congresso Nacional, que encaminha nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.339, de 2026, que “Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica”. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 1, de 2026, que conclui pela aprovação da matéria.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
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