Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1337/2026 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1337/2026
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4045/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4045/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1077/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados, membros do Ministério Público e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição. ".
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