Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
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