O que a proposta faz
O projeto muda as regras de cálculo e de reajuste da pensão especial paga às pessoas com deficiência física causada pela síndrome da talidomida. Hoje, o valor é definido por um sistema de pontos, conforme o grau da deformidade física, e o reajuste segue os índices usados para os benefícios da Previdência Social, segundo a justificativa do projeto. Pelo texto, a partir de 1º de janeiro de 2027, cada ponto passaria a valer R$ 2.367,85, e a pensão não poderia ser menor que um salário mínimo (o menor salário permitido por lei). Além disso, o valor passaria a ser corrigido todo ano pelo IPCA (índice oficial que mede a inflação) ou por outro índice oficial que o substitua. Segundo a autora, a pensão perdeu poder de compra ao longo dos anos e precisa ser recomposta, sem que isso represente aumento real.
O que muda na prática
- A partir de 1º de janeiro de 2027, cada ponto da pensão passaria a valer R$ 2.367,85.
- O valor da pensão não poderia ser inferior a um salário mínimo.
- A pensão passaria a ser reajustada todo ano pelo IPCA acumulado no período anterior, ou por outro índice oficial que o substitua.
- O reajuste pelo IPCA viria como complemento aos reajustes anuais já previstos para os benefícios da Previdência Social.