Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)