O que a proposta faz
A medida provisória (MP), que tem força de lei, autoriza o governo federal a pagar uma subvenção econômica (dinheiro público que reduz custos de empresas) de R$ 0,32 por litro de óleo diesel de uso rodoviário vendido no país. Podem receber produtores e importadores de diesel autorizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), desde que façam adesão voluntária. O benefício vale de 12 de março até 31 de dezembro de 2026 e tem limite total de R$ 10 bilhões; se esse valor acabar antes, o pagamento é encerrado. Para receber, a empresa precisa vender o diesel por preço igual ou abaixo de um preço de referência definido pela ANP, descontado o valor da subvenção. A MP também cria imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto e de 50% sobre óleo diesel exportado enquanto durar a subvenção, e amplia as multas previstas na lei que fiscaliza o abastecimento de combustíveis para casos de aumento abusivo de preços e de recusa injustificada de vender combustível.
O que muda na prática
- Governo passa a poder pagar R$ 0,32 por litro de diesel rodoviário a produtores e importadores habilitados, de 12/03/2026 a 31/12/2026.
- O pagamento fica limitado a R$ 10 bilhões no total e termina se esse valor for atingido antes do fim do ano.
- Só recebe quem vender o diesel por preço igual ou abaixo do preço de referência definido pela ANP, descontado o valor da subvenção.