O que a proposta faz
O projeto cria, dentro do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), um banco nacional chamado BCVLI (Banco Nacional de Monitoramento de Crimes Violentos Letais Intencionais). Nele seriam registrados homicídios dolosos (quando há intenção de matar), latrocínios (roubos seguidos de morte), feminicídios e lesões corporais seguidas de morte. A ideia é acompanhar cada caso desde o registro da ocorrência até a condenação, com dados padronizados entre os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). Segundo a justificativa, hoje não existe uma base nacional unificada para esse acompanhamento, o que dificulta a investigação e o controle das políticas de segurança. A proposta também prevê o acesso público a dados estatísticos anônimos.
O que muda na prática
- Passa a existir um banco nacional de crimes violentos letais intencionais dentro do Sinesp.
- Estados e municípios podem manter banco próprio, ligado ao sistema central, ou enviar os dados direto ao banco nacional.
- Os dados devem ser atualizados, de preferência em tempo real, desde o registro da ocorrência até a condenação.
- Entes que deixarem de enviar ou atualizar os dados podem ter os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública para o Sinesp condicionados à regularização.