Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 2475/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto