Altera a Lei n° 5.878, de 11 de maio de 1973, para garantir a autonomia técnica e a estabilidade do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 746/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCTI.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 746/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto