Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2680/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto