Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 2179/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2179/2022
Tramitando em Conjunto