Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2026 a 09/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Pronta para Pauta