Altera a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, para assegurar estabilidade contra demissão imotivada aos empregados eleitos para compor o Conselho de Administração, garantir acesso pleno à informação aos representantes eleitos e flexibilizar restrições à investidura em cargos de conselheiro por empregado eleito.
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