Declara como atividade de risco o trabalho de auditores e técnicos fiscais federais e permite que eles e advogados públicos portem arma de fogo, inclusive fora do serviço.
Altera a Lei nº 10.883 e a Lei nº 10.826 para reconhecer como atividade de risco as atribuições desempenhadas pelos integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e autorizar o porte de arma de fogo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.883, de 16 de Junho de 2004, e a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.
O projeto reconhece como atividade de risco o trabalho dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, que fiscalizam produtos de origem animal e vegetal, e permite que esses servidores portem arma de fogo (autorização para carregar uma arma). Hoje, a lei não reconhece expressamente o risco dessas funções e esses servidores não estão na lista de categorias com direito a porte previsto no Estatuto do Desarmamento (lei que regula armas de fogo). Segundo o autor, as funções exigem poder de polícia administrativa (poder do Estado de fiscalizar e aplicar sanções), atuação em portos, aeroportos e fronteiras, além de riscos biológicos e químicos. Para o autor, a medida protege esses servidores e combate fraudes, contrabando e descaminho (venda ou entrada de mercadorias sem pagar impostos ou sem autorização). O porte dependeria de regulamentação e do cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos.
O que muda na prática
As atividades dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários passam a ser consideradas de risco para todos os efeitos legais.
O governo deverá criar protocolos de segurança para a fiscalização agropecuária considerada de risco.
Os auditores poderão portar arma de fogo no exercício das funções e também fora de serviço, conforme regulamento.
O porte exigirá o cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei.
Quem é afetado
Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Ministério da Agricultura e Pecuária
Servidores da fiscalização agropecuária
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· CAPADR
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/09/2026 a 28/10/2026). Foram apresentadas 3 emendas.
· CAPADR
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2026)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 18/07/2026, Letra A.
· CAPADR
Recebimento
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Ver as 19 movimentações anteriores
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Parecer
· CSPCCO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSPCCO
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLIC-ES).
· CSPCCO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Deputado Sargento Fahur (PL/PR).
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Messias Donato (UNIÃO-ES), pela aprovação do PL 1248/26, da Emenda 1/26 ao Substitutivo, das Emendas 1, 2 e 3/26, apresentadas nesta comissão, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO, pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES).
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2026 a 08/07/2026). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/06/2026)
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Messias Donato (UNIÃO-ES), pela aprovação do PL 1248/26, das Emendas 1, 2 e 3, apresentadas nesta comissão, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES).
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2026 a 02/06/2026). Foram apresentadas 3 emendas.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
Aguardando Encaminhamento
· SECAP(SGM)
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 1462/2026.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
· MESA
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Aguardando Parecer
· SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1248/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 10.883 e a Lei nº 10.826 para reconhecer como atividade de risco as atribuições desempenhadas pelos integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e autorizar o porte de arma de fogo, e dá outras providências".