O que a proposta faz
O projeto cria uma infração de trânsito específica para quem usar veículo automotor (aquele com motor, como carro ou moto) como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (lei que regula o trânsito) não tem regra específica para essas condutas, e a Lei Maria da Penha (lei que protege mulheres contra a violência doméstica) não prevê a suspensão do direito de dirigir como medida de proteção. Pelo texto, atropelar, colidir, bloquear a passagem, rondar ou vigiar a mulher e transportá-la contra a vontade passam a ser consideradas infração gravíssima (a categoria mais grave de infração de trânsito). O agressor também poderá ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação, documento para dirigir) cassada ou suspensa. Segundo a autora, essas condutas se repetem em ocorrências policiais e a lei atual não as trata de forma específica.
O que muda na prática
- Usar veículo automotor como instrumento de violência doméstica contra a mulher passa a ser infração gravíssima de trânsito.
- O motorista infrator pode pagar multa de dez vezes, ter o direito de dirigir suspenso, ter a CNH recolhida e ter o veículo retido.
- Quem for condenado judicialmente por esse tipo de violência com veículo pode ter a CNH cassada, ou seja, cancelada.