Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Tramitando em Conjunto