Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1092/2024.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1092/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1392/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade".
Tramitando em Conjunto