Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
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