O que a proposta faz
O projeto garante a pessoas que adotam uma criança, ou que têm guarda para adoção, a mesma licença remunerada que a mãe biológica tem na licença-maternidade, com a mesma duração, condições e estabilidade no emprego, valendo também para pais adotivos. A proposta vale para empresas privadas (regidas pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho), para servidores públicos e para órgãos, entidades e empresas do poder público. Pelo texto, não se pode exigir tempo mínimo de trabalho nem outros requisitos mais difíceis do que os da licença-maternidade. Segundo o autor, a medida busca acabar com tratamentos diferentes entre filhos biológicos e adotivos e reduzir negativas e disputas na Justiça, já que, na prática, esses tratamentos ainda ocorrem.
O que muda na prática
- Adotantes passam a ter licença remunerada com o mesmo tempo e as mesmas regras da licença-maternidade, inclusive pais adotivos.
- Fica proibido exigir tempo mínimo de serviço, período de experiência ou outros requisitos extras para conceder a licença.
- A licença pode começar na data em que a adoção começa, escolhida por quem adota, com documentos como decisão judicial ou termo de guarda; o aviso ao empregador deve ser dado em até cinco dias úteis.