Dispõe sobre a reparação integral e a garantia de continuidade do tratamento em casos de erro médico na assistência neonatal que acarretarem lesão permanente, estabelece obrigações de custeio de tratamentos e pensão mensal mínima, regula a impossibilidade de redução automática por prematuridade ou concausas salvo prova robusta em contrário, institui obrigação de contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou contribuição para fundo público de garantia e cria medidas administrativas e processuais de tramitação célere e execução dos direitos previstos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990., a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/06/2026 a 30/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/06/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Aguardando Parecer