Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.
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