O que a proposta faz
O projeto cria o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA), um conjunto de regras para resolver conflitos entre o poder público e cidadãos ou empresas por meio de acordo, sem necessariamente ir à Justiça. Os acordos seriam feitos por mediação e conciliação, formas de negociação conduzidas por um terceiro imparcial. Pelo texto, órgãos de todos os níveis de governo deverão criar uma unidade de conciliação (setor que recebe e negocia esses conflitos) ou indicar uma unidade de referência regional para fazer esse trabalho. Também são previstos uma plataforma eletrônica nacional, a certificação de mediadores públicos pela ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) e um comitê de coordenação formado pela AGU (Advocacia-Geral da União), pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo o autor, hoje o modelo federal não se repete nos estados e municípios, que não têm essa obrigação, e a medida busca reduzir o custo e a demora dos processos judiciais em que o Estado é parte.
O que muda na prática
- Órgãos com mais de 5.000 servidores deverão criar unidade de conciliação em 12 meses; os de 1.000 a 5.000 terão 24 meses, e os menores, 36 meses.
- Estados e municípios sem unidade própria poderão indicar uma unidade de referência regional, também no prazo de 36 meses.
- Os acordos com o governo deverão ser feitos por escrito e registrados na plataforma nacional, podendo ser levados à Justiça para virar título executivo (documento que permite cobrança judicial direta).