O que a proposta faz
O projeto obriga a instalação de dispositivos de escape para fauna (conjunto dos animais) em canais artificiais, que são estruturas feitas para levar ou escoar água, como os de usinas hidrelétricas, irrigação, drenagem urbana, indústrias e navegação. Esses dispositivos são rampas, degraus, plataformas ou passagens laterais que permitem a animais que caiam no canal conseguir sair. Segundo o autor, hoje não há regulamentação suficiente sobre o tema, e animais que caem nesses canais podem morrer por afogamento, exaustão ou hipotermia. Em novas obras, os dispositivos passam a ser condição para a licença ambiental (autorização do órgão ambiental para funcionar), e as obras já existentes terão três anos para se adaptar. A regra vale para empresas públicas e privadas, inclusive as que operam por concessão, permissão ou autorização.
O que muda na prática
- Canais artificiais, como os de hidrelétricas, irrigação e drenagem urbana, passam a ter de instalar dispositivos para a saída de animais.
- Novos empreendimentos só recebem licença ambiental se tiverem esses dispositivos.
- Empreendimentos já existentes têm até três anos, contados da entrada em vigor da lei, para se adaptar.
- Os órgãos ambientais definem os critérios técnicos, como inclinação adequada e material que dê aderência para os animais.
- Quem descumprir fica sujeito às punições da legislação ambiental, especialmente a Lei de Crimes Ambientais.