Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o ponto médio como referência inicial na fixação da pena-base, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2798/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto