Institui mecanismos coercitivos, pedagógicos e compensatórios destinados a assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar fixado judicialmente, inclusive mediante imposição de multa, medidas de acompanhamento psicossocial e responsabilização por abandono afetivo reiterado, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5498/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto