Dispõe sobre o direito de idosos, pessoas com demência e com transtorno do espectro autista terem acompanhante quando internados em unidades de saúde, bem como em UTI, SEMI UTI, BOX e enfermarias.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5793/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/2022 PAG 374
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5793/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2503/2022, pelo Deputado Luiz Antônio Corrêa (PP/RJ), que "Dispõe sobre o direito de idosos, pessoas com demência e com transtorno do espectro autista terem acompanhante quando internados em unidades de saúde, bem como em UTI, SEMI UTI, BOX e enfermarias".
Tramitando em Conjunto